TJDFT - 0757819-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DE MOURA FILHO em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:24
Declarada incompetência
-
17/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757819-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO CARDOSO DE MOURA FILHO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 15 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se o réu reside na circunscrição do Gama/DF (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016) e o réu em São Paulo/SP, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 07:59:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:29
Declarada incompetência
-
16/06/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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