TJDFT - 0761218-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761218-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CIPRIANO AGRIPINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora apresentou melhora clínica, não mais necessitando de internação em leito de UTI (ID 241385817), de forma que o provimento jurisdicional não é mais necessário.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário, conforme confirmado pela própria parte autora no ID 243067197.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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16/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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01/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 00:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 00:06
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS CIPRIANO AGRIPINO - CPF: *20.***.*03-90 (REQUERENTE).
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30/06/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2025 11:44.
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28/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:08
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:08
Outras decisões
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27/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:46
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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