TJDFT - 0708455-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
17/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
17/08/2025 20:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/08/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708455-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MANOEL ALVES DE SOUZA CERTIDÃO - DA PESQUISA SISBAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 8.291,53: R$ 7.548,43 + R$ 743,10 - executado MANOEL ALVES DE SOUZA).
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). - DA PESQUISA RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero da pesquisa RENAJUD (anexos).
Assim, certifico que foi inserida restrição de transferência sob o veículo vinculado ao executado sem restrições anteriores, placa JFT2831 (anexo).
Cumpra-se a Decisão ID 227567075: "[...] (b) Na sequência, se houver endereço conhecido da parte executada nos autos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do automóvel ao depósito público, e intimação da parte. [...]".
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 às 14:09:24 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
23/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:54
Outras decisões
-
19/02/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714846-17.2025.8.07.0007
Impar Servicos Hospitalares S/A
Shirlene da Cruz Pereira
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:37
Processo nº 0726686-19.2024.8.07.0020
Danielle Soares Silva
Elenluci Silva do Nascimento Fechine
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 10:41
Processo nº 0731652-48.2025.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Mateus Felipe Guedes Vieira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 14:00
Processo nº 0707831-03.2025.8.07.0005
Francisco Valdir Sampaio
Cartorio Primeiro Oficio Registro Civil ...
Advogado: Cley Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 10:50
Processo nº 0703138-62.2024.8.07.0020
Lucineide Marques Maia
F.a Show Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Solange Leite do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 16:09