TJDFT - 0712942-71.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, e no artigo 642, ambos do CPC, para declarar a habilitação do crédito de GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL, consubstanciado no Instrumento Particular de Contrato de Honorários Advocatícios (ID 233744923).
Determino ao inventariante nomeado nos autos da ação de inventário n° 0704123-19.2023.8.07.0003, que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, bens suficientes para o pagamento da dívida indicada na inicial.
Decorrido o prazo legal, traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário correlato.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:51
Outras decisões
-
22/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710654-41.2025.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Nathan Amorim de Morais
Advogado: Pedro Henrique Souto Kalil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2025 06:48
Processo nº 0050454-24.2014.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Linha Brasil Plasticos Eireli - ME
Advogado: Ana Claudia Tsuha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 17:01
Processo nº 0716530-92.2025.8.07.0001
Luminar Saude Associacao de Assistencia ...
Eduardo Lycurgo Leite
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 11:55
Processo nº 0704872-75.2024.8.07.0011
Guilherme de Castro
Marco Aurelio Daher Coelho
Advogado: Vinicius Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 13:50
Processo nº 0704872-75.2024.8.07.0011
Marco Aurelio Daher Coelho
Guilherme de Castro
Advogado: Eduardo de Assuncao Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 19:02