TJDFT - 0721049-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2025 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de GERALDO TOZETTI em 12/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 03:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2025 03:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0721049-16.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: G2 COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - ME, MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GERALDO TOZETTI RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Comprovado o recolhimento do preparo (Id 72334041), após determinação de recolhimento em dobro (Id 72581086).
Constato não ter sido formulado requerimento de concessão de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela recursal.
Nesses termos, formalizado o presente agravo de instrumento, em atenção ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC, ADMITO seu processamento.
Faculto à parte agravada a apresentação de resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
30/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 08:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestações
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
28/05/2025 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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