TJDFT - 0721721-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721721-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER DE PAULO SANTOS REQUERIDO: AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, JATOBA, MENDES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO, AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão proferida no âmbito do Agravo de Instrumento n.º 0724336-84.2025.8.07.0000 (ID 240234126), liberem-se imediatamente os valores e bens arrestados de titularidade do réu João Dornelles.
Expeça-se alvará em seu favor dos valores arrestados via sistema Sisbajud (ID 237747967 - R$ 4.084,47) e retirem-se as restrições veiculares efetuadas via sistema Renajud.
Intime-se o réu João Dornelles para que informe, no prazo de cinco dias, seus dados bancários ou chave pix, a fim de possibilitar a transferência dos valores.
Após, aguarde-se a citação e o prazo para contestação em relação aos demais réus.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 13:39
Outras decisões
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:48
Outras decisões
-
17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 22:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 23:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:03
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 16:03
Outras decisões
-
28/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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