TJDFT - 0713530-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713530-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO: RAMON LEONEL BARCELLOS S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo.
O Órgão ministerial formulou proposta de transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95, o que foi aceito pelo(a) autor(a) do fato.
Em ID 239549569, o Parquet pugnou pela declaração de extinção da punibilidade em virtude do cumprimento do benefício. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a transação penal foi integralmente cumprida pelo BENEFICIÁRIO(A), conforme atestam os documentos de IDs 226449737, 229448517, 232403603, 235802867 e 239549571 de modo que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAMON LEONEL BARCELLOS, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais (por analogia) e por via de consequência determino o arquivamento dos autos, após adoção das providências de estilo.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 15:00
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/06/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:47
Homologada a Transação Penal
-
14/02/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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27/01/2025 08:44
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 24/01/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:43
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/12/2024 15:42
Juntada de intimação
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28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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23/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:47
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/08/2024 12:45
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/08/2024 20:05
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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21/08/2024 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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