TJDFT - 0723721-94.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/09/2025 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0723721-94.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
16/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/06/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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