TJDFT - 0734949-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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01/09/2025 12:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que este Juízo foi criado e opera 100% (cem por cento) de forma digital, fica a parte testamenteira, ADI CARLOS DAMO, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar a assinatura do termo de testamentaria, conforme o seu documento de identificação, devendo, em seguida, juntar aos autos uma via do referido termo devidamente assinada. -
25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:20
Expedição de Termo.
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 243236140, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para cumprimento do decisão de ID 241853667.
Ainda, em atenção ao pedido de que as intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado Davi Rodrigues Ribeiro, OAB/DF 23.455, promova a Secretaria a exclusão do cadastramento do advogado Willian Mariano Alves de Souza.
Intime-se. -
21/07/2025 11:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:28
Deferido o pedido de ADI CARLOS DAMO - CPF: *95.***.*39-53 (REQUERENTE), ADILENE TERESA DAMO LOCATELLI - CPF: *93.***.*36-68 (REQUERENTE), DUCI MARIA DAMO CORDOVA - CPF: *78.***.*51-20 (REQUERENTE).
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18/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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