TJDFT - 0700615-07.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:08
Indeferido o pedido de MARIA RIBEIRO DE MOURA - CPF: *14.***.*13-00 (REQUERIDO)
-
26/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE MOURA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700615-07.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARIA RIBEIRO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte ré em indicar o paradeiro do veículo, embora devidamente intimada por meio da advogada por ela constituída, aplico-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV, do CPC, a ser executada na fase de cumprimento de sentença.
Fica o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar com precisão o endereço onde o bem poderá ser localizado para cumprimento do mandado, sob pena de extinção.
Fica facultado, desde já, o pedido de conversão em ação de execução.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:28
Outras decisões
-
27/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE MOURA em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
09/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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03/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:45
Outras decisões
-
05/06/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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