TJDFT - 0703265-90.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA GOMES DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA LUCIA GOMES DE SOUZA - CPF: *32.***.*86-68 (REQUERENTE).
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19/08/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703265-90.2025.8.07.0011 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1. juntar frente e verso do documento de identificação da autora, possibilitando a visualização da assinatura; 2. na procuração e na declaração de hipossuficiência econômica constam assinaturas da autora por meio da plataforma “gov.br”, o que não atende aos requisitos legais, conforme os termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei n.º 14.063/2020.
Assim, fica intimada a apresentar procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas manualmente, ou com assinatura eletrônica qualificada – o que não abrange o “gov.br” -, ou lançada com o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil; 3. juntar comprovante de residência atual (últimos 90 dias) em nome da parte requerente (tais como: contas de água, luz, telefone) ou, se em nome de terceiro, acompanhado por declaração de residência do titular, com firma reconhecida.
Não servem como comprovante fatura e boleto bancário; 4. apresentar planilha detalhando os valores pagos pela autora até a data de ajuizamento desta ação, em razão dos contratos que são objeto da demanda.
Se o caso, deverá adequar o valor atribuído à causa, observando os termos do art. 292 do CPC e apresentando, para tanto, nova inicial na íntegra; 5. apresentar, para análise do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e/ou indeferimento da gratuidade de justiça, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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