TJDFT - 0710979-37.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BC COBRANCAS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA SOCIAL.
REQUISITOS COMPROVADOS.
AGRAVO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que, em cumprimento de sentença de ação monitória relativa a notas promissórias no valor de R$ 1.443,25, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
A decisão de origem fundamentou-se na movimentação bancária apresentada e na existência de contas em diversas instituições financeiras.
A agravante pleiteia, em sede recursal, a concessão da gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência econômica, comprovada por extratos de movimentação limitada e pela percepção de benefício do programa Bolsa Família.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se a agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, à luz da comprovação de sua hipossuficiência econômica.
III.
Razões de decidir 3.
A percepção do benefício Bolsa Família configura presunção suficiente de hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade de justiça. 4.
A existência de múltiplas contas bancárias, sem movimentações financeiras significativas, não descaracteriza, por si só, a condição de hipossuficiência da parte agravante. 5.
A análise dos extratos apresentados demonstra que as movimentações financeiras da agravante se restringem a valores baixos e relacionados à subsistência, corroborando sua alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio.
IV.
Dispositivo 6.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1933496, 0734542-94.2024.8.07.0000, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 09.10.2024, DJe 23.10.2024. -
14/06/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:23
Conhecido o recurso de RACIBE DE CASTRO SANTOS - CPF: *04.***.*01-59 (AGRAVANTE) e provido
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13/06/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/05/2025 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BC COBRANCAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/03/2025 10:23
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/03/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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