TJDFT - 0007241-02.2013.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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26/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007241-02.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLAR DOS EUCALIPTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS - EIRELI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE ARNALDO FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA em face de SOLAR DOS EUCALIPTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS - EIRELI.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 22 de junho de 2018 (ID 18877689), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em setembro de 2024.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 12:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:44
Declarada decadência ou prescrição
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18/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SOLAR DOS EUCALIPTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS - EIRELI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:15
Outras decisões
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14/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 18:08
Processo Desarquivado
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05/07/2018 17:43
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2018 04:08
Processo Desarquivado
-
03/07/2018 03:50
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 14:59
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2018 04:04
Publicado Decisão em 02/07/2018.
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30/06/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 13:23
Recebidos os autos
-
29/06/2018 13:23
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2018 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/06/2018 11:10
Juntada de Certidão
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28/06/2018 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
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27/06/2018 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2018 04:11
Processo Desarquivado
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26/06/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 18:28
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2018 18:28
Juntada de Certidão
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25/06/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2018 13:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2018 13:56
Juntada de Certidão
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21/06/2018 15:38
Publicado Certidão em 21/06/2018.
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21/06/2018 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 13:35
Expedição de Alvará.
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19/06/2018 15:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2018 15:22
Juntada de Certidão
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16/06/2018 05:36
Decorrido prazo de SOLAR DOS EUCALIPTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS - EIRELI em 15/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 19:26
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 17:42
Recebidos os autos
-
22/05/2018 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2018.
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18/05/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 18:23
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
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08/05/2018 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 03:39
Publicado Certidão em 27/04/2018.
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27/04/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 12:03
Juntada de Certidão
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24/04/2018 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2018 13:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2018 13:57
Expedição de Mandado.
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09/04/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2018 10:50
Expedição de Mandado.
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16/03/2018 13:18
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2018.
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19/02/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2018 18:34
Recebidos os autos
-
09/02/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
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08/02/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2018.
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19/12/2017 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2017 17:37
Recebidos os autos
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15/12/2017 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 18:40
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/12/2017 18:35
Juntada de Certidão
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14/12/2017 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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