TJDFT - 0705883-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 22:06
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE) em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705883-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelo autor, na petição de ID 168725362, de nova intimação da parte requerida para o cumprimento da obrigação de fazer, haja vista que tal providência já foi adotada por este Juízo ao ID 165255273, com transcurso do prazo para o cumprimento em 02/08/2023, nos termos da certidão de ID 167512185.
INDEFIRO, ainda, o pedido de aplicação de multa ao requerido pelo descumprimento da obrigação de fazer, uma vez que restou consignado na sentença de ID 163091009 apenas a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor comprovadamente adimplido pelo autor, em razão da responsabilidade solidária do antigo proprietário acerca das penalidades incidentes sobre o veículo antes da comunicação da venda, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desse modo, oficie-se ao DETRAN/DF, conforme determinado na sentença.
Após aguarde-se a resposta do ofício.
Vindo a resposta aos autos, intime-se a parte requerente para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo outros requerimentos no prazo acima indicado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
16/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:37
Indeferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE)
-
16/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705883-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 02/08/2023, o prazo para a parte requerida cumprir a obrigação de fazer determinado na Sentença de ID. 163091009.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN,intime-se a parte autora para informar se o réu cumpriu a referida obrigação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/08/2023 15:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS - CPF: *62.***.*88-49 (REQUERIDO) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 10:39
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:29
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/05/2023 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:30
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
02/03/2023 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/03/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/03/2023 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715068-53.2023.8.07.0007
Colegio Certo LTDA - EPP
Sandra Braz de Queiroz
Advogado: Gisele Campos Candotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:39
Processo nº 0717419-11.2023.8.07.0003
Eicca - Educacao Infantil Crista Crescen...
Luana Cristina Rodrigues
Advogado: Sara Roberta Guedes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:40
Processo nº 0742225-71.2023.8.07.0016
Ivana de Fatima Barroso Dantas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 12:17
Processo nº 0715384-66.2023.8.07.0007
Mariah Eduarda Souza Marinho
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 06:02
Processo nº 0704466-06.2023.8.07.0006
Rosilene Luiz da Silva Teodosio
Jorge Barbosa Teodosio
Advogado: Nemesio Sousa Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 21:28