TJDFT - 0743837-73.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 21:40
Expedição de Carta.
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11/09/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/09/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2025 13:19
Expedição de Carta.
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$500,00 (quinhentos reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês desde a sentença. -
01/09/2025 13:17
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:51
Outras decisões
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30/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743837-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO NASCENTE MACEDO BICHUETTE REQUERIDO: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA., ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:39
Outras decisões
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18/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NASCENTE MACEDO BICHUETTE em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2025 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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