TJDFT - 0767401-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0767401-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO BRAGA FAJARDO VALENTE REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
AGENDE-SE NA PAUTA REGULAR.
Entre a equipe administrativa em contato com a parte autora, desde que haja número de telefone disponível nos autos, alguns dias antes da audiência, para realizar TESTE DE CONECTIVIDADE (audiência simulada), suprindo as dúvidas para que a parte possa participar da audiência definitiva designada.
Se o caso, apresente a equipe administrativa, no contato telefônico feito, a possibilidade de realização da audiência em alguma das SALAS PASSIVAS disponíveis nos Fóruns habilitados, realizando o agendamento no lugar da parte.
A equipe de cartório deve REGISTRAR o número do processo na planilha correlata deste setor, com a indicação da data e horário da audiência de conciliação, número do processo, nome e telefone da parte, de modo que a equipe administrativa se programe para efetivar o contato e realizar a audiência simulada.
Caso o contato telefônico com a parte não seja bem-sucedido, agende-se Sala Passiva no Fórum Leal Fagundes para a realização da audiência.
Intime-se a parte no endereço em que localizada, para que compareça à Sala Passiva do Fórum Leal Fagundes, situado no SMAS Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 5, Térreo, Brasília/DF (em frente ao Colégio Militar Tiradentes e próximo à Rodoviária Interestadual), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação com foto.
Na referida Sala Passiva, a parte receberá o auxílio de servidor deste Tribunal para participar da audiência de Conciliação.
Caso a parte tenha alterado seu endereço sem comunicar este Juízo, considerar-se-á a parte presumidamente intimada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/98.
Informamos que as audiências começam pontualmente no horário agendado, sem qualquer atraso.
Caso transcorram 2 (dois) minutos do horário da audiência sem autorização de ingresso, é provável que haja algum problema tecnológico.
Nesses casos, ou em qualquer outra dificuldade de acesso, as partes devem contatar este 5º NUVIMEC por WhatsApp, preferencialmente, ou por ligação telefônica durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792 Após casos semelhantes, verificamos dificuldades pontuais de acesso para partes e advogados ao utilizarem o link pelo navegador (Chrome, Edge, Mozilla e outros).
No entanto, não há relatos de que o problema ocorra quando o acesso é feito pelo aplicativo, seja no celular ou no computador.
Comunicaremos a Microsoft sobre as falhas identificadas e recomendamos o uso do aplicativo, pois não há registros de intercorrências nesse formato.
Baixe o aplicativo no computador ou em seu celular.
Assinado e datado digitalmente. -
15/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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10/09/2025 22:30
Recebidos os autos
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10/09/2025 22:30
Deferido o pedido de CRISTIANO BRAGA FAJARDO VALENTE registrado(a) civilmente como CRISTIANO BRAGA FAJARDO VALENTE - CPF: *70.***.*74-50 (AUTOR).
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10/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/09/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:52
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/09/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CRISTIANO BRAGA FAJARDO VALENTE em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767401-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO BRAGA FAJARDO VALENTE REU: TAM LINHAS AEREAS S/A..
DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por AUTOR: CRISTIANO BRAGA FAJARDO VALENTE em desfavor de REU: TAM LINHAS AEREAS S/A..
Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº 0754902.65.2025.8.07.0016), a qual tramitou no 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 4º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo prevento, independente da preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:27
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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13/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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