TJDFT - 0704796-20.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLIANE MADEIRA SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 04:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 04:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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18/07/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 07:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLIANE MADEIRA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704796-20.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLIANE MADEIRA SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 234620456), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2025 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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30/06/2025 09:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/06/2025 20:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2025 02:17
Recebidos os autos
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22/06/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/05/2025 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:17
Declarada incompetência
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05/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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