TJDFT - 0716420-36.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716420-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOELMIR DOS SANTOS REQUERIDO: BRUNO MARQUES DA SILVA, JOSE CLAUDIO DAS NEVES, MICHELE DE SOUZA ROBAINA DELFINO, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 4 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/08/2025 21:11
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:11
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
28/07/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2025 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730580-26.2025.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Rivas Adriana Barbosa Moura Valadares
Advogado: Sheila Silveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:23
Processo nº 0718957-56.2025.8.07.0003
Tv Studios de Brasilia LTDA.
Clinica Recanto de Orientacao Psicossoci...
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2025 19:13
Processo nº 0710426-61.2024.8.07.0020
Michelle Cristina de Souza Silva
Brasilia dos Filtros Comercio de Purific...
Advogado: Luiza Barreto Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 18:16
Processo nº 0724066-60.2025.8.07.0000
Osvaldo Pereira Santos
Leandro Nardy de Almeida
Advogado: Osvaldo Pereira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 17:20
Processo nº 0709415-23.2025.8.07.0000
Mrv Prime Top Taguatinga Ii Incorporacoe...
Aldemar Mamedio Azevedo de Jesus
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 09:12