TJDFT - 0724066-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0724066-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: OSVALDO PEREIRA SANTOS REU: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA D E C I S Ã O De acordo com os IDs 73054853 e 73054852, o autor objetiva rescindir decisão de mérito transitada em julgada proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Ocorre que, de acordo com o artigo 59 da Lei 9.099/1995, não cabe ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por essa Lei.
Diante disso, a presente demanda não pode ser admitida em virtude da expressa vedação legal, motivo pelo qual extingo o feito sem resolução do mérito com fundamento no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Brasília, 20 de junho de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
23/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:01
Outras Decisões
-
18/06/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
16/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711545-87.2024.8.07.0010
Rosenilde Ferreira de Souza
Decolar
Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 02:28
Processo nº 0729886-65.2022.8.07.0000
Manuela Ataides Chaves Vieira
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Thiago Dayrell Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 22:33
Processo nº 0730580-26.2025.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Rivas Adriana Barbosa Moura Valadares
Advogado: Sheila Silveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:23
Processo nº 0718957-56.2025.8.07.0003
Tv Studios de Brasilia LTDA.
Clinica Recanto de Orientacao Psicossoci...
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2025 19:13
Processo nº 0710426-61.2024.8.07.0020
Michelle Cristina de Souza Silva
Brasilia dos Filtros Comercio de Purific...
Advogado: Luiza Barreto Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 18:16