TJDFT - 0729886-65.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA ATAIDES CHAVES VIEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0729886-65.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M.
A.
C.
V.
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
A par da inércia do agravante ao ser instado a se manifestar acerca da persistência do seu interesse no processamento deste agravo, resta patente que o objeto deste recurso se exaurira.
Com efeito, cingindo-se o objeto deste agravo, em suma, à aferição da legitimidade da concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional postulada pela agravante visando que lhe fosse assegurado, em caráter de urgência, o fomento do medicamento cuja dispensação fora recusada pelo decisório vergastado, sob o argumento de que o fármaco postulado é medicamento de alto custo e ainda não incorporado pelo SUS, havendo necessidade de remanejamento de recurso público em caso de deferimento da medida de urgência, a pretensão reformatória restara superada, notadamente defronte o elevado interregno temporal transcorrido desde a prolação do provimento arrostado, em agosto de 2022, e a circunstância de que a ação principal encontra-se arquivada desde julho de 2023.
Destarte, o havido repercute, como é cediço, no exame deste agravo, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Sem custas.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
I.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
30/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de M. A. C. V. - CPF: *77.***.*57-55 (AGRAVANTE)
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13/06/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA ATAIDES CHAVES VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:15
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:07
Transitado em Julgado em 25/03/2023
-
19/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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16/06/2023 06:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MANUELA ATAIDES CHAVES VIEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:05
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:14
Prejudicado o recurso
-
24/04/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 22:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de MANUELA ATAIDES CHAVES VIEIRA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
16/01/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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15/01/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2022 07:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 07:52
Recebidos os autos
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25/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MANUELA ATAIDES CHAVES VIEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/09/2022 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
09/09/2022 06:27
Recebidos os autos
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09/09/2022 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/09/2022 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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