TJDFT - 0701572-60.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 15:03
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de VERA MARIA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701572-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONINA RIBEIRO LIMA REQUERIDO: VERA MARIA DA COSTA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 187299463 pela Defensoria Pública em face de CODHAB-DF.
Não é necessária a inversão dos polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, reclassifique-se o feito e promova-se a alteração do valor dado à causa.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:33
Outras decisões
-
23/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2024 17:11
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de VERA MARIA DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
01/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VERA MARIA DA COSTA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de VERA MARIA DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701572-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONINA RIBEIRO LIMA REQUERIDO: VERA MARIA DA COSTA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da manifestação de ID 167455770, DETERMINO a exclusão do DISTRITO FEDERAL do polo passivo da demanda.
INCLUA-SE, em seu lugar, a CODHAB.
Dito isso, em prosseguimento, INTIMEM-SE a Autora e a Requerida VERA MARIA DA COSTA para ciência e manifestação, em 5 (cinco) dias, quanto à petição da CODHAB de ID 169579031.
Destaco que a CODHAB ainda não foi citada.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/09/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:31
Outras decisões
-
23/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701572-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONINA RIBEIRO LIMA REQUERIDO: VERA MARIA DA COSTA, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da manifestação de ID n. 167455770, juntada pelo DISTRITO FEDERAL, INTIME-SE a CODHAB para que diga, em 10 (dez) dias, se tem interesse na demanda tendo em vista a certidão de ônus juntada aos autos.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:29
Declarada incompetência
-
26/06/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:18
Outras decisões
-
24/02/2023 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONINA RIBEIRO LIMA - CPF: *54.***.*41-04 (REQUERENTE).
-
22/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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