TJDFT - 0702743-63.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702743-63.2025.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: CANDIDO RODRIGUES NAVES REQUERIDO: RICARDO MAGALHAES POLI DESPACHO Considerando a notícia de abandono do imóvel objeto dos autos (ID 247942653), expeça-se mandado de verificação de abandono a ser diligenciado no mesmo local do mandado de ID 245695523 e sendo este verificado, imita-se a autora na posse do imóvel, mediante descrição do estado do imóvel.
A parte autora deverá prover os meios necessários ao integral cumprimento da diligência, inclusive para eventual arrombamento e guarda de bens deixados no imóvel.
Deverá o Oficial de Justiça observar que, existindo bens no interior do imóvel no momento da imissão na posse, estes deverão ser arrolados e permanecer sob a guarda da parte autora, na qualidade de fiel depositária, em local a ser por ela indicado e que, poderá entrar em contato com o Sr.
Guilherme por meio do telefone: 61 991302227 para fins de cumprimento da diligência.
Após o resultado da diligência supra, apreciarei os demais pedidos da petição de ID 248279441.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
07/09/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CANDIDO RODRIGUES NAVES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:03
Concedida a tutela provisória
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13/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702743-63.2025.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: CANDIDO RODRIGUES NAVES REQUERIDO: RICARDO MAGALHAES POLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando sua representação processual, acostando aos autos uma procuração atualiza com reconhecimento de firma, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
24/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
18/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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