TJDFT - 0715787-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/09/2025 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2025 15:57
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715787-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA PARK REQUERIDO: THALITA GIOVANNA SILVA DECISÃO Torno sem efeito a decisão de id. 244255457, posto que as contribuições associativas cobradas nestes autos são de períodos diversos das contribuições cobradas nos autos 0723819-87.2023.8.07.0020.
Desse modo, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 4 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:51
Outras decisões
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04/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/08/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 16:18
Desentranhado o documento
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04/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 19:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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