TJDFT - 0711492-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIAGE MODAS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DA SILVA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ART. 561 DO CPC.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação possessória, rejeitou a medida liminar pleiteada na petição inicial, consubstanciada na pretensão de reintegração da autora na posse da parte térrea e do subsolo do imóvel situado na “QE 40, Rua 24, Lote 101 SRIA, Polo de Modas, Guará II, com CEP.: 71.070-524, no Polo de Modas do Guará II” (ID origem 214288382). 2.
Decisão desta Relatoria indeferiu a medida liminar (ID 70287260).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) se o recurso é tempestivo; e, sucessivamente, (ii) se é cabível a concessão de medida liminar de reintegração da autora na posse do imóvel em discussão nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não há falar em intempestividade do agravo de instrumento, porque observado o prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
Preliminar suscitada em Contraminuta rejeitada. 5.
Nos termos do art. 560 do CPC, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Cabe ao possuidor, na forma do art. 561, incisos I a III, do aludido diploma legal, provar: a) a sua posse; b) o esbulho praticado pelo réu; c) a data da turbação ou do esbulho; e d) a perda da posse, na ação de reintegração. 6.
A prova oral colhida na audiência de justificação realizada na origem não apontou, ao menos neste instante, a prévia posse da pessoa jurídica autora/agravante sobre o imóvel, tampouco a prática de esbulho possessório pelo agravado. 7.
A análise quanto à posse exercida pela autora sobre o imóvel e quanto à existência de contrato verbal de comodato entre as partes exige dilação probatória, a ser realizada no curso do procedimento de origem, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que é incompatível com a fase incipiente dos autos de origem e com a estreita via de conhecimento do presente recurso.
Precedentes. 8.
Escorreita a decisão agravada ao indeferir a medida liminar de reintegração de posse deduzida na petição inicial, porque não preenchidos os requisitos previstos no art. 561 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/06/2025 18:59
Conhecido o recurso de MARIAGE MODAS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIAGE MODAS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 11:25
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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