TJDFT - 0733508-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:33
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733508-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DANIELA BELTRAN CRESPO DESPACHO Considerando a informação apresentada pela requerente no sentido de que a declaração de quitação de débitos acostada aos autos pela requerida diz respeito ao contrato de prestação de serviços nº 52300516 (petição de ID 247966581 e contrato de ID 247966582), o que efetivamente consta na declaração, e o fato de que o contrato de prestação de serviços objeto desta demanda é o de nº 82400808, em nada se relacionado com o indicado pela parte requerida, intime-a para que preste esclarecimentos, em observância ao princípio da boa fé objetiva, norteador das relações processuais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0733508-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DANIELA BELTRAN CRESPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: DANIELA BELTRAN CRESPO Endereço: SQN 204 Bloco I, 601, SQN 204 Bloco I, apt. 601, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70842-090 Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de REQUERIDO: DANIELA BELTRAN CRESPO, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um advogado ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone:129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF).
Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7096 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 3ª Vara Cível de Brasília -
04/07/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:17
Outras decisões
-
03/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:51
Outras decisões
-
27/06/2025 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707512-93.2025.8.07.0018
Leandro Rodrigues de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Tayann Felipe Sousa Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 16:21
Processo nº 0706956-36.2025.8.07.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jfa Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 10:24
Processo nº 0703063-49.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Simone Pena da Silva Rocha
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 19:20
Processo nº 0720063-53.2025.8.07.0003
Maria Crisostomo Moreira
Adriana Crisostomo Moreira
Advogado: Andre Alves da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 17:54
Processo nº 0704011-88.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Wellington Magno Teodosio dos Santos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:25