TJDFT - 0711858-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711858-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A A parte autora apesar de intimada a promover a citação da executada, apresentando novo endereço da parte requerida, quedou-se inerte. É necessário consignar, de início, que se trata de extinção em razão do não atendimento a pressuposto indispensável à validade do processo.
No caso, não há como se admitir ou prosseguir com a ação sem a citação do réu, uma vez que conforme o art. 239, do CPC, “(...) a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
Pontua-se que não se condiciona a prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo pela falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 17:14:31.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito Substituta -
22/08/2025 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/08/2025 16:44
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE CARVALHO - CPF: *52.***.*20-36 (REQUERENTE) em 18/08/2025.
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19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711858-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/09/2025 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/07/2025 17:20 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/07/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:54
Outras decisões
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07/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711858-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO A(s) tentativa(s) de citação e intimação da parte requerida foram infrutífera(s), conforme ID 240056644.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 14:37:41.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
30/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/06/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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