TJDFT - 0704404-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de STEFFANY ARRUDA COSTA em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704404-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: STEFFANY ARRUDA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a parte executada e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como o imediato desbloqueio dos valores eventualmente constritos por meio do sistema SISBAJUD.
Anuíndo-se à autocomposição noticiada, defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de valores expedida via SISBAJUD, uma vez que se mostra incompatível com o ajuste celebrado entre as partes.
Advirto a parte exequente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, deverá promover o regular andamento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:30
Outras decisões
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30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:48
Juntada de consulta sisbajud
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de STEFFANY ARRUDA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:54
Outras decisões
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17/03/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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