TJDFT - 0749636-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:19
Juntada de carta de guia
-
10/09/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 13:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:46
Juntada de ata
-
26/08/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
25/08/2025 19:22
Juntada de Alvará de soltura
-
25/08/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:57
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
22/08/2025 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0749636-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: JOSE CARLOS ROZA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A denúncia narra a prática, em tese, de crime de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006) praticado por JOSE CARLOS ROZA DE MATOS.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(a) acusado(a) veio a resposta à acusação, ID 239631243.
Compulsando os autos, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(a) acusado(a), nos termos do art. 397 e incisos, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, RATIFICO o recebimento da peça exordial acusatória.
Designe-se audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas para comparecer à audiência.
Com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso o(a)(s) vitima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra Comarca, expeça-se carta precatória para oitiva da ofendida/ testemunha, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Em sendo expedida a Precatória, intimem-se as partes para tomar ciência da expedição.
Caso o denunciado resida em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intime-se mediante Carta Precatória para comparecer à audiência.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:58:35.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
22/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:00
Juntada de mandado de prisão
-
26/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2025 17:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709146-06.2024.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rafael Henrique dos Santos
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:40
Processo nº 0711902-55.2024.8.07.0014
Jose Carlos Tavares da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 15:13
Processo nº 0711902-55.2024.8.07.0014
Banco Agibank S.A
Jose Carlos Tavares da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2025 17:16
Processo nº 0725586-55.2025.8.07.0000
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Rosane de Araujo David
Advogado: Andre Luis Alvarenga Portella
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 15:53
Processo nº 0725079-94.2025.8.07.0000
Marcela de Freitas Alexandre Barbosa
Banco J. Safra S.A
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 13:51