TJDFT - 0717153-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717153-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL CORREIA LIMA REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 07:21:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL CORREIA LIMA - CPF: *78.***.*56-04 (AUTOR).
-
03/09/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717153-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL CORREIA LIMA REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda aos JECs de Águas Claras, conforme endereçamento constante da inicial.
Manifestado interesse na distribuição do feito a esta Vara Cível, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 21:46:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713934-41.2025.8.07.0000
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Guilherme Pereira da Rocha
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 23:40
Processo nº 0725553-65.2025.8.07.0000
Serf Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Nivaldo Ribeiro da Silva
Advogado: Diego Soares Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 13:20
Processo nº 0719181-91.2025.8.07.0003
Elivan Rodrigues Marques
Alfa Compra, Venda e Servicos LTDA
Advogado: Hemerson Barbosa da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 13:17
Processo nº 0725502-54.2025.8.07.0000
Ajr Securitizadora S/A
Drogaria Shopping LTDA
Advogado: Felipe do Canto Zago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 12:08
Processo nº 0752461-93.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ecivan Pereira da Conceicao
Advogado: Iona Bezerra Oliveira de Assumcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2024 04:33