TJDFT - 0717352-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 03:24
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717352-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA REQUERIDO: KATIA YURI KAMAKURA, MARCOS AKAKI DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717352-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA REQUERIDO: KATIA YURI KAMAKURA, MARCOS AKAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos, não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, razão pela qual, se o recorrente pretende a modificação daquele julgado, deverá fazê-lo por meio do recurso cabível.
Ressalte-se que a alegação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais, quando formulada por pessoa natural, goza de presunção juris tantum de veracidade, somente podendo ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a qual inexiste no presente caso.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração (ID Num. 243841323) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 242710248).
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 242710248.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:36
Outras decisões
-
24/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS AKAKI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de KATIA YURI KAMAKURA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:13
Outras decisões
-
04/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717352-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA REQUERIDO: KATIA YURI KAMAKURA, MARCOS AKAKI CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
01/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCOS AKAKI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de KATIA YURI KAMAKURA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:51
Outras decisões
-
03/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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