TJDFT - 0702404-32.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0702404-32.2024.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: ALBERIQUE PINHEIRO NETO SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado ALBERIQUE PINHEIRO NETO (ID 239836889).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 239836889).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALBERIQUE PINHEIRO NETO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Decreto o perdimento em favor da União do bem descritos no auto de apreensão nº 270/2023 (ID 189054712), com fundamento no artigo 118 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal.
Comunique-se à CEGOC, para que promova a destruição do bem.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 3 de julho de 2025 18:10:57 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
04/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:10
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:18
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/06/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 18:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:45
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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14/04/2025 17:40
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:41
Declarada incompetência
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17/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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17/02/2025 14:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 17:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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25/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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02/04/2024 16:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 23:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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