TJDFT - 0719363-65.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:09
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: USUCAPIÃO (49), processo nº 0719363-65.2025.8.07.0007, em que são partes: Autor - RONILSON NUNES MENDES (CPF: *18.***.*35-68); MARLENE DESENGRINI LANZA (CPF: *27.***.*44-91); ; Réu - ROBERTO LANZA (CPF: *10.***.*68-72); MARINEZ DESENGRINI LENZA; MARCO PAULO DESENGRINI LENZA; PAOLO ROBERTO LANZA; MÁRIO LANZA; CLÁUDIO LANZA; LEILA LANZA; MARIA HELENA LANZA; , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) PAOLO ROBERTO LANZA, MÁRIO LANZA, CLÁUDIO LANZA, LEILA LANZA, MARIA HELENA LANZA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação e apresente(m) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, após transcurso do prazo deste edital.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2025 15:26:52.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 15:27
Expedição de Edital.
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20/08/2025 14:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE DESENGRINI LANZA - CPF: *27.***.*44-91 (REQUERENTE).
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20/08/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719363-65.2025.8.07.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) REQUERENTE: MARLENE DESENGRINI LANZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROBERTO LANZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Ademais, deverá juntar aos autos: a) comprovante de residência em seu nome; b) dados completos dos demais herdeiros, que são seus irmãos, informando o CPF desses; c) esclarecer se foi a única possuidora do bem após o falecimento de seu genitor, uma vez que informa que exerce a posse do bem há mais de 15 (quinze) anos, mas o falecimento de Roberto Lanza ocorreu em 08/05/2000.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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