TJDFT - 0710551-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:32
Outras decisões
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08/08/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST. DA FAZENDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710551-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA SOUSA MELO EXECUTADO: ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST.
DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por AMANDA SOUSA MELO e por sua advogada em face da ASSEFAZ.
A sentença de ID n. 215508482 condenou a requerida: ao cumprimento da obrigação de fazer (fornecer o medicamento AJOVY (Fremanezumabe 225mg) à autora); ao pagamento de R$1.250,00 a título de reembolso; e condenou as partes ao pagamento de honorários de sucumbência recíprocos.
No ID n. 224847309 a requerida depositou voluntariamente a quantia de R$ 1.313,55, refere ao reembolso; no ID n. 230533752 a autora depositou em favor da advogada da requerida a quantia de R$ 1.040,40 referente aos honorários; no ID n. 233503437 a requerida depositou em favor da autora a quantia de R$ 1.040,40 referente aos honorários.
Em relação à obrigação de fazer, no ID n. 229105422 a requerida noticiou o cumprimento da obrigação e anexou documentos.
Intimada, a parte autor não se insurgiu tampouco alegou novo descumprimento, dando a entender que a obrigação foi satisfeita.
Assim, entendo por esgotada a prestação jurisdicional nestes autos.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Transfira-se de imediato a quantia de R$ 1.313,55, depositada no ID n. 224847309, em favor da parte autora AMANDA, para a conta bancária indicada no ID n. 233731191 - Pág. 1.
Transfira-se de imediato a quantia de R$ 1.040,40, depositada no ID n. 233503437 , em favor da advogada da autora, BRUNA, para a conta bancária indicada no ID n. 233731191 - Pág. 1.
Transfira-se de imediato a quantia de R$ 1.040,40 , depositada no ID n. 230533752, em favor da advogada da ré, POLIANA, para a conta bancária indicada no ID n. 233503436.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST. DA FAZENDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST. DA FAZENDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:47
Outras decisões
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21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA MELO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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03/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST. DA FAZENDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA MELO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2024 09:00
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST. DA FAZENDA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:51
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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