TJDFT - 0719802-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719802-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte AUTORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 18:03:20.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 22:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:20
Outras decisões
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16/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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