TJDFT - 0719474-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:37
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719474-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESSI DE OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Sobre a petição de id 247974991, faço que se aguarde o prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719474-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESSI DE OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Além disso, junte comprovante de endereço em nome próprio para comprovar o domicílio nesta Circunscrição.
Esclareça também a sua residência ou não em Ceilândia, diante do documento de ID 245163721.
No sistema PJe há, ainda, endereço indicando moradia da autora em Londrina/PR.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/08/2025 08:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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