TJDFT - 0756077-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:51
Outras decisões
-
28/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 13:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756077-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MARQUEZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar decisão, sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, omissão quanto ao requerimento de levantamento do valor atinente à caução.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração.
Contudo, por ora, indefiro o requerimento de levantamento da quantia, visto se tratar de cumprimento provisório de sentença.
Sem prejuízo, à secretaria para que cumpra a decisão de ID 238249145, qual seja, intimação pessoal da parte executada/locatária e/ou eventuais sublocatários ou ocupantes para que desocupem voluntariamente o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:20
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
04/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:00
Outras decisões
-
03/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
14/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MARQUEZ DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:36
Decretada a revelia
-
28/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:57
Outras decisões
-
12/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MARQUEZ DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706581-90.2025.8.07.0018
Simone Menezes Gusmao
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Simone Menezes Gusmao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:43
Processo nº 0719617-50.2025.8.07.0003
F Souto Locacao e Comercio de Veiculos L...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lucas Henrique de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 09:27
Processo nº 0732432-85.2025.8.07.0001
Cartorio do 2 Oficio de Registro de Imov...
Nao Ha
Advogado: Eduardo Neves Belem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 08:18
Processo nº 0718844-63.2025.8.07.0016
Mariah Gradaschi Garcez
Fabio William Costa
Advogado: Laura Mayerhoffer Machado Clark de Aquin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 18:55
Processo nº 0701727-95.2025.8.07.0004
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Joaquim Santos Castro
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 21:24