TJDFT - 0703943-26.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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18/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 11:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
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13/07/2025 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703943-26.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
X.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora recebeu a contrafé.
Certifico e dou fé que o mandado de ID 237138985 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:18:14.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
13/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:44
Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:15
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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