TJDFT - 0718972-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:55
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2025 16:55
Deferido o pedido de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
-
21/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2025 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718972-13.2025.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há prova escrita da dívida.
O próprio autor informa que efetivou a cobrança contra o réu, que recusou o pagamento porque os contratos estariam em carência.
Assim, INTIMO a parte autora para adequar o feito para ação de cobrança, visto que se trata de uma negativa do plano de saúde em cobrir um procedimento.
A petição deverá ser juntada na integra com todos os documentos necessários para o seu requerimento, descrição dos fatos, em ordem cronológica, causa de pedir, fundamento jurídico e pedidos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
06/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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