TJDFT - 0702715-08.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:40
Outras decisões
-
31/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO COSTA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702715-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DO NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: TATIANA MOREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na forma do art. 513, §3º do CPC, “considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.” 2.
Por sua vez, o art. 274, parágrafo único do CPC prevê que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” 3.
Conforme certificado no ID 236790708, o mandado de intimação da fase de cumprimento de sentença, direcionado para o mesmo endereço indicado pela parte executada na procuração (ID 203871533), retornou com a informação de que a ré não reside mais no endereço. 4.
Considerando que a executada não atualizou os seus dados no processo, reputo como válida a intimação de ID 236790708. 5.
Por sua vez, indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo no endereço indicado, tendo em vista que a parte executada não mais reside no local.
Ademais, já foi expedido mandado de busca e apreensão nos autos de n.º 0705441-67.2024.8.07.0014, sem êxito na localização do bem. 6.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 22:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 22:47
Deferido em parte o pedido de MARCOS DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *89.***.*71-68 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:16
Outras decisões
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04/06/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de TATIANA MOREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:20
Outras decisões
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28/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de TATIANA MOREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO COSTA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TATIANA MOREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:04
Outras decisões
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27/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANA MOREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO COSTA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:32
Outras decisões
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26/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA MOREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *19.***.*80-25 (REQUERIDO).
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18/07/2024 14:52
Outras decisões
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11/07/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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20/06/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 02:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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