TJDFT - 0751871-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE AMORIM em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ENILDO GONCALVES VIANA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFORCEM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA. 1.
O benefício da assistência judiciária tem previsão no art. 98 e seguintes do CPC, e decorre do direito constitucional de acesso à Justiça. 2.
Destarte, observando o instituto da Assistência Judiciária pela ótica constitucional, verifica-se que o requerente deve comprovar minimamente a sua condição de hipossuficiência financeira, o que não se pode concluir apenas com a apresentação da declaração de hipossuficiência. 3.
Nesse contexto, para fins de reconhecimento da hipossuficiência financeira, esta Corte de Justiça, buscando tratar a questão com o mínimo de isonomia sem, contudo, se afastar das peculiaridades de cada caso, tem adotado, majoritariamente, o teto de 5 (cinco) salários-mínimos brutos estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos da Resolução 140/15. 4.
No caso, a autora/agravante apresenta carteira de trabalho (ID 66964397) indicando que seu último vínculo empregatício foi finalizado no dia 27/02/2012.
Também juntou extratos bancários (ID 67332647 a 67332654) referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, os quais contém baixa movimentação financeira e apontam saldos negativos, enquanto que a declaração do IRPF (ID 66964399) aponta que, no ano de 2023, a autora auferiu rendimentos tributáveis totais de R$ 14.967,88 (quatorze mil e novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). 5.
Já os extratos indicados na decisão agravada, juntados a este agravo de instrumento de fato, apontam movimentações financeiras de alta monta.
Entretanto, datam do ano de 2021, de modo que não refletem as atuais condições financeiras da agravante. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
30/06/2025 16:25
Conhecido o recurso de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA - CPF: *42.***.*16-85 (AGRAVANTE) e provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/03/2025 14:28
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE AMORIM - CPF: *25.***.*61-34 (AGRAVADO) em 18/03/2025.
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12/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 10:52
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:29
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/02/2025 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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