TJDFT - 0708173-29.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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09/09/2025 14:48
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/09/2025 15:33
Juntada de Petição de agravo
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:48
Recurso Especial não admitido
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12/08/2025 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/08/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso especial
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFORCEM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA. 1.
O benefício da assistência judiciária tem previsão no art. 98 e seguintes do CPC, e decorre do direito constitucional de acesso à Justiça. 2.
Destarte, observando o instituto da Assistência Judiciária pela ótica constitucional, verifica-se que o requerente deve comprovar minimamente a sua condição de hipossuficiência financeira, o que não se pode concluir apenas com a apresentação da declaração de hipossuficiência. 3.
Nesse contexto, para fins de reconhecimento da hipossuficiência financeira, esta Corte de Justiça, buscando tratar a questão com o mínimo de isonomia sem, contudo, se afastar das peculiaridades de cada caso, tem adotado, majoritariamente, o teto de 5 (cinco) salários-mínimos brutos estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos da Resolução 140/15. 4.
No caso, apesar de alegar que suas despesas comprometam grande parte de sua renda, não foram juntados aos autos documentos que demonstrem a existência de gastos extraordinários capazes de colocar em risco a dignidade do recorrente caso seja compelido a arcar com as custas processuais. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
30/06/2025 16:31
Conhecido o recurso de CAMILA AREBALO DE BARCELOS - CPF: *08.***.*55-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA AREBALO DE BARCELOS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 12:55
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/03/2025 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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