TJDFT - 0719486-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/09/2025 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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11/09/2025 11:18
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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22/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:53
Deferido o pedido de CARLOS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*97-05 (REQUERENTE).
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21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/08/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2025 02:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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18/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:30
Deferido o pedido de CARLOS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*97-05 (REQUERENTE).
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10/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719486-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Promova-se a remarcação da audiência de conciliação no Terceiro NUVIMEC, consoante requerido, e intime-se a parte autora.
Intime-se a autora também para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com efeito, a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta GOV.BR e ZAPSIGN não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Promovida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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