TJDFT - 0711797-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:24
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADELCINA LOPES DE OLIVEIRA DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA MOREIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711797-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: CARLOS DA COSTA MOREIRA, ADELCINA LOPES DE OLIVEIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de CARLOS DA COSTA MOREIRA, ADELCINA LOPES DE OLIVEIRA DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 240338372), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2025 00:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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