TJDFT - 0809157-07.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEBSSUPRE CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0809157-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: AYLON FERREIRA SERBETO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MUNIZ & MUNIZ LTDA, BANCO SAFRA S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., PEAK SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Considerando que o consumindor não requereu a instauração do processo por superendividamento no prazo concedido em Id 227885959, restabeleço a exigibilidade dos créditos de titularidade dos credores PEAK FINANCEIRA e BANCO SANTANDER.
Oficie-se ao órgão pagador para que restabeleça os descontos das parcelas devidas aos referidos credores.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
20/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
20/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYLON FERREIRA SERBETO em 06/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:08
Outras decisões
-
14/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/04/2025 13:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PEAK SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Notificação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:24
Outras decisões
-
20/02/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de AYLON FERREIRA SERBETO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:40
Outras decisões
-
07/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/12/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:06
Outras decisões
-
16/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:42
Outras decisões
-
12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de AYLON FERREIRA SERBETO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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