TJDFT - 0701948-56.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMANDA BERGMANN DA FONSECA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701948-56.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMANDA BERGMANN DA FONSECA AGRAVADO: IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do processo 0718372-84.2024.8.07.0020, que julgou deserto o recurso inominado interposto pela agravante.
Não há previsão no artigo 1.015, do Código de Processo Civil de interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática de relator.
Cabíveis apenas o agravo interno e os embargos de declaração, nos termos do art. 32 e art. 34, ambos do RITR.
Dessa forma, a interposição de agravo de instrumento configura manifesto erro grosseiro, que não permite a aplicação do Princípio da Fungibilidade, uma vez que distintos os pressupostos, natureza processual e, sobretudo, o procedimento, já que o agravo interno é interposto nos próprios autos.
Por consequência, é de rigor o não conhecimento do recurso interposto, conforme art. 932, inciso III, do CPC, e art. 10, inciso V, do RITR.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
27/06/2025 21:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AMANDA BERGMANN DA FONSECA - CPF: *25.***.*45-62 (AGRAVANTE)
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27/06/2025 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/06/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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