TJDFT - 0722007-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de JANE FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de SANDOVAL CAMPELO CAVALCANTE em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:11
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 23/10/2025 16:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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13/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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12/08/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 08:08
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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30/07/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/07/2025 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0722007-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANE FERREIRA DOS SANTOS QUERELADO: SANDOVAL CAMPELO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de queixa-crime oferecida por J.F.D.S em desfavor de Sandoval Campelo Cavalcante.
Como apontado pelo Parquet, no que concerne aos crimes de injúria narrados na queixa-crime, à exceção dos crimes dos dias 29 e 30 de março de 2025, foram descritos fatos antecedentes sem aparente nexo temporal.
Desta forma, intime-se a querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adite a queixa-crime incluindo nova procuração na forma do art. 44 do Código de Processo Penal, com a tipificação penal dos fatos.
No mais, certifique a Secretaria se há medidas protetivas de urgência vigentes entre os envolvidos.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 12:35
Desentranhado o documento
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18/07/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:32
Declarada incompetência
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11/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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