TJDFT - 0718170-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INACIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718170-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INACIO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cumpre ao Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No presente caso, a parte autora incluiu no polo passivo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DETRAN/DF.
Com efeito, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DETRAN/DF é autarquia vinculada ao Governo do Distrito Federal.
De acordo com a Lei n. 12.153/2009, a competência para julgar causas contra o DETRAN - DF é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Posto isso, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, com fulcro na Lei n. 12.153/2009 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:09
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
13/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/06/2025 11:31
Juntada de Petição de comprovante
-
09/06/2025 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707705-11.2025.8.07.0018
Danielle Andrezza de Sousa
Ao(A) Senhor(A) Secretario(A) da Secreta...
Advogado: Wesley Ricardo de Sousa Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:10
Processo nº 0715999-06.2025.8.07.0001
Minerva S.A.
Souza e Martins Restaurante e Bar LTDA
Advogado: Daniel Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 16:28
Processo nº 0730284-07.2025.8.07.0000
Clinica Veterinaria Big Dog LTDA - ME
Maria Elisabeth Arrais de Castro Rodrigu...
Advogado: Luiz Antonio Ferreira Bezerril Beltrao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 12:06
Processo nº 0722007-90.2025.8.07.0003
Jane Ferreira dos Santos
Sandoval Campelo Cavalcante
Advogado: Thiago Dantas Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 18:37
Processo nº 0757750-25.2025.8.07.0016
Genesis Hospitalar LTDA
Unicom Produtos Hospitalares LTDA
Advogado: Angela Monteiro Oliveira Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 17:39