TJDFT - 0724792-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724792-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da hipossuficiência alegada, deverá a parte executada juntar todos os documentos relacionados na decisão de ID 246376977, sendo sua última Declaração de Renda juntada na íntegra, sob pena de indeferimento do benefício.
Passo à análise da exceção de pré-executividade (ID 245647994).
A citação válida é pressuposto processual de validade e essencial para a regularidade do processo, sendo que o vício nesse ato processual gera nulidade absoluta, que não se convalida mesmo com o trânsito em julgado.
Nessa linha, dispõe o artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, que a carta de citação deve ser entregue diretamente à pessoa do citando, mediante sua assinatura.
Por sua vez, o § 4º excepciona a pessoalidade no recebimento da citação ao admitir que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso em que o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência receba a citação e assine o aviso de recebimento, será considerada válida a citação quando realizada via postal e assinada, sem oposição, por pessoa responsável por receber a correspondência no local de destino, desde que corretamente endereçada.
Do que se tem dos autos, em que pese o mandado de citação (ID 224574059) ter sido enviado para o endereço do imóvel objeto das taxas condominiais perseguidas, imóvel este de propriedade do executado (ID 218439902), o Contrato de Locação de Imóvel, acostado pelo excipiente objetivando demonstrar que não reside no local (ID 245649757), teve início em 19/03/2024, ao passo que a citação data de 10/02/2025.
Assim, mostra-se inviável reputar válido o ato citatório quando demonstrado que o executado não reside no imóvel objeto das taxas condominiais executadas nestes autos, tornando o ato citatório maculado por vício insanável.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade (ID 245647994) e declaro nula a citação realizada nos autos, devendo ser restituídos ao executado os prazos da decisão de ID 223565130.
Converto o bloqueio/penhora SISBAJUD, efetivado no ID 244623947, em arresto.
Aguarde-se, portanto, o prazo para eventual apresentação de embargos à execução e adequada impugnação à penhora eletrônica convertida em arresto, todos contados a partir da publicação da presente decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
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01/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:14
Outras decisões
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07/08/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 20:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724792-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GAMA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:56
Outras decisões
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21/01/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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