TJDFT - 0703468-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:00
Expedição de Petição.
-
18/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:20
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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03/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 240011814), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:14
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2025 00:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/06/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 20:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:18
Outras decisões
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20/02/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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