TJDFT - 0701299-98.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDIUMAURA HERCULANO SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701299-98.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: VALDIUMAURA HERCULANO SOUSA REU: ANTONIO CARLOS DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte requerida por intermédio do aplicativo WhatsApp, no número (61) 98204-0659.
No mais, informe a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, algum meio de contato pelo qual o Oficial de Justiça responsável pela diligência possa entrar em contato a fim de que ocorra o acompanhamento presencial, para facilitação da localização e identificação do réu, no ato da citação.
Caso frustrada a citação, e transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação da parte autora, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:30
Outras decisões
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08/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/03/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:44
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIUMAURA HERCULANO SOUSA - CPF: *21.***.*97-36 (AUTOR).
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18/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:06
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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